Este guia é para quem já emite nota e quer entender o que muda tecnicamente: o padrão nacional da NFS-e, os campos novos de IBS e CBS na nota e o calendário da reforma tributária do consumo. Para uma explicação em linguagem simples, veja Ainda não emite nota fiscal?. As fontes oficiais estão no fim da página.
A NFS-e no padrão nacional
O Sistema Nacional da NFS-e padroniza a nota de serviço em todo o país. O contribuinte (ou o software dele) envia uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço), assinada com o certificado digital. O sistema valida a DPS e gera a NFS-e, que fica disponível no Ambiente de Dados Nacional (ADN) para o município, a Receita e o tomador.
Quem é obrigado ao padrão nacional:
- MEI prestador de serviço: desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022).
- ME e EPP do Simples Nacional: desde 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191).
O código do serviço na nota passa a ser o código de tributação nacional de seis dígitos (item, subitem e desdobro da lista da LC 116), e o município de incidência do ISS segue as regras da LC 116.
O DANFSe
O DANFSe é a representação em PDF da NFS-e, que o prestador manda ao cliente. Pela NT 008, o próprio software emissor gera o DANFSe a partir do XML da NFS-e, no leiaute oficial. Uma nota de homologação traz a marca “NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA”, e notas canceladas ou substituídas recebem a marca d’água correspondente.
IBS e CBS na nota de serviço
A reforma tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) cria a CBS, federal, que substitui o PIS e a Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
Na NFS-e, isso aparece como um grupo IBS/CBS na DPS, que passou a ser exigido também para MEI e Simples Nacional. O grupo leva códigos, não valores calculados pelo emissor:
- NBS do serviço (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- indicador da operação (
cIndOp), que diz onde a operação é considerada realizada (no estabelecimento do prestador, no endereço do cliente etc.); - CST e classificação tributária (
cClassTrib), cujos três primeiros dígitos repetem o CST.
O governo publica uma correlação entre o código de tributação nacional, a NBS, o cIndOp e o cClassTrib (Anexo VIII da documentação técnica). O próprio governo trata essa tabela como um trabalho preliminar, então as opções devem ser conferidas pelo contribuinte.
Quando o cIndOp situa a operação no endereço do cliente, a nota passa a exigir o CPF ou CNPJ e o endereço do tomador.
MEI e Simples Nacional
- O MEI continua pagando valores fixos no DAS. O IBS e a CBS do MEI não são calculados nota a nota.
- O limite do MEI passa a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (LC 238/2026), condicionado à previsão da renúncia de receita na lei orçamentária de cada ano (art. 3º).
- A partir de 2027, nas operações com consumidor final pessoa física sem CNPJ, o MEI pode usar a DASN-Simei como documento fiscal (Resolução CGSN nº 195/2026, que inclui o art. 106-C na Resolução CGSN nº 140/2018). Para tomador com CNPJ, a NFS-e continua obrigatória. Na prática, usar a declaração anual exige um registro confiável de cada operação ao longo do ano; emitir a NFS-e no atendimento mantém esse registro e atende o cliente que pede a nota.
- As empresas do Simples Nacional podem escolher como recolher o IBS e a CBS (LC 214, art. 41, § 3º): dentro do Simples, ou pelo regime regular. A escolha vale para o CNPJ inteiro, não para cada serviço, e vai na DPS (campo
regApIBSCBSSN, NT 009). - O contribuinte que não é optante do Simples nem do MEI fica no regime regular do IBS e da CBS (LC 214, art. 41, § 1º).
Pessoa física que presta serviço
A LC 214 define como contribuinte quem fornece bens ou serviços de modo habitual, em volume que caracterize atividade econômica ou de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada (art. 21). Não é contribuinte o nanoempreendedor: a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI (art. 26, IV). O Decreto nº 13.140/2026 dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais dos novos tributos. Na prática, o prestador informal com faturamento acima desse patamar passa a ter obrigações de IBS e CBS no regime regular.
O calendário da transição
Segundo o Ministério da Fazenda:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de calibragem e testes: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins e outros tributos federais |
| 2027 | CBS cobrada por inteiro; extinção do PIS e da Cofins; IPI reduzido a zero (exceto Zona Franca de Manaus); início do Imposto Seletivo |
| 2029 a 2032 | Redução gradual do ICMS e do ISS e aumento do IBS (10%, 20%, 30% e 40%) |
| 2033 | Extinção do ICMS, do ISS e do IPI; modelo novo em vigor por inteiro |
Para o prestador de serviço, isso quer dizer que o ISS continua na nota durante a transição, ao lado do grupo IBS/CBS, até ser extinto em 2033.
O que o Fiski faz em cada ponto
- Emite a NFS-e no padrão nacional a partir do atendimento, assinando a DPS com o certificado A1 da empresa.
- Preenche o grupo IBS/CBS: sugere a NBS, o indicador da operação e a classificação a partir da correlação oficial para o tipo de serviço, e o dono do negócio confirma.
- Pede o CPF/CNPJ e o endereço do cliente só quando o indicador da operação exige.
- Guarda a escolha do Simples sobre IBS e CBS nos dados fiscais do negócio.
- Gera o DANFSe no leiaute da NT 008.
- Manda as notas do mês ao contador num pacote.
Não tem certificado digital A1? O Fiski indica uma empresa parceira onde você compra o certificado da sua empresa e agenda a emissão pela internet. É o mesmo parceiro que o app sugere.
O Fiski sugere e valida; quem confirma os dados fiscais é o dono do negócio, de preferência com o seu contador. Este guia é informativo e resume as fontes abaixo; ele não é orientação contábil ou jurídica.
Fontes
- PORTAL NACIONAL DA NFS-E. MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e. Acesso em: 1 nov. 2026.
- RECEITA FEDERAL. Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026. Acesso em: 1 nov. 2026.
- PORTAL NACIONAL DA NFS-E. Documentação técnica da Reforma Tributária do Consumo (NT 008, NT 009 e Anexo VIII). Acesso em: 1 nov. 2026.
- PORTAL NACIONAL DA NFS-E. O que é a DPS. Acesso em: 1 nov. 2026.
- MINISTÉRIO DA FAZENDA. Como será a transição para o novo modelo de tributação? Acesso em: 1 nov. 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Acesso em: 1 nov. 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Acesso em: 1 nov. 2026.
- BRASIL. Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. Acesso em: 2 nov. 2026.
- RECEITA FEDERAL. Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs. Acesso em: 2 nov. 2026.